O cenário da advocacia perante a publicidade ainda é muito limitado. Os advogados e escritórios de advocacia são proibidos por lei de fazerem propaganda comercial de seus serviços. Mas diante da evolução constante dos meios de comunicação, principalmente os digitais, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vem repensando e reformulando as regras aplicadas a essa questão.

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Mesmo assim, com a publicidade ainda limitada, as redes sociais são grandes aliadas dos advogados. Vamos entender melhor o que acontece no meio!

O que não pode?
Hoje o código de ética – que está sofrendo algumas alterações – permite com muitas restrições a autopromoção de escritórios e serviços advocatícios. De forma alguma a promoção poderá ter tom de ‘venda’. Tudo isso é para defender a dignidade da advocacia e não tornar desleal a concorrência. Por exemplo, advogados com poder aquisitivo maior teriam condições de pagar blogueiros, jornalistas e marqueteiros para uma grande campanha. Enquanto do outro lado seria inibida a qualificação e o serviço de bons profissionais, que não têm as mesmas condições.

O que pode?
A regra em vigor, o Provimento 94, aprovada em 2000, permite que os advogados façam propaganda apenas informativa. Nunca e de forma alguma podem divulgar o seu trabalho ou de seu escritório. Podem tirar dúvidas, podem dar entrevistas e participar de programas de TV, desde que falem sobre assuntos jurídicos de interesse geral.

Como aplicar as regras atuais nas redes sociais?
Hoje as redes sociais podem ser as melhores plataformas publicitárias para os advogados. Uma boa forma de utilizá-las é como ferramenta informativa. Por exemplo, no caso de um advogado de causas trabalhistas, o mesmo poderá usar o Facebook como meio de divulgar notícias sobre atualizações de leis, sobre direitos e regras. E ainda criar postagens com esclarecimentos de dúvidas mais comuns. E apesar de em hipótese alguma o advogado em questão poder promover seus serviços através dessas notícias, o fato de divulgar com propriedade informações úteis para a sociedade pode ser um grande aliado a sua promoção.
Obs.: O advogado não poderá responder com frequência às dúvidas de uma mesma pessoa, tornando assim uma consultoria de um caso concreto.

 Fonte: Conjur